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domingo, 6 de junho de 2010

ACONTECE NO RIO GRANDE DO NORTE

Faltam abrigos no RN para mulheres agredidas

Publicação: 06 de Junho de 2010 às 00:00
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Ciro Marques - Repórter

A Lei Maria da Penha, criada há mais de três anos pelo Governo Federal para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda não é cumprida à risca no Rio Grande do Norte. Isso porque a lei deixa claro que as mulheres agredidas fisicamente e que não querem mais conviver com o agressor conquistaram o direito de solicitar medidas protetoras, que visam basicamente impedir a aproximação do homem e evitar nova violência. Entre essas medidas, a União, Estados e municípios devem construir casas-abrigos para as mulheres vítimas de violência e seus respectivos dependentes menores.

No RN, apenas em Natal há abrigo destinado para as vítimas desse crime e as mulheres potiguares ainda precisam esperar por uma nova política de abrigamento, ainda sem data para implantação. O que faz o Estado refletir a realidade da nação visto que, segundo números do suplemento de Assistência Social da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Minc 2009), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, apenas 2,7% das cidades brasileiras possui esse tipo de abrigo.

 A casa Clara Camarão, que atende a mulheres da Grande Natal e também de algumas cidades próximas, é o único abrigo do Estado. Ele tem capacidade para atender até 40 mulheres e é administrado pela Prefeitura Municipal em parceria com o Governo Federal. A localização dele, assim como manda a Lei, não pode ser divulgada, para proteção das mulheres abrigadas. No entanto, não é preciso conhecê-lo para saber que, tendo apenas 40 vagas, não tem condições de atender toda a demanda do Estado.

“Na demanda que existe, há uma dificuldade muito grande em prestar um atendimento de qualidade. Até porque o abrigo não recebe só as mulheres, mas também os filhos menores de 18 anos delas”, afirmou a coordenadora estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Amélia Freira. Segunda ela, não há mulher no Estado que deixe de ser abrigada, porém, é flagrante a necessidade de uma nova política de abrigamento. “Tem um projeto de lei que prevê um período máximo de abrigamento para essas mulheres, entre 15 e 30 dias. Esperamos também o recebimento de uma verba federal prevista no Pacto de Enfrentamento da Violência Contra Mulher que permitirá a criação de uma estrutura mínima em cada município do Estado para receber a mulher vítima de agressão ou ameaça”, afirmou a coordenadora. No abrigo Clara Camarão, a “estadia” máxima é de quatro meses. 

Segundo Amélia Freire, ainda sem esse recurso, as cidades do interior do Estado precisam “improvisar” abrigos para as mulheres. “Em Mossoró, por exemplo, falamos com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) para que uma vítima fosse abrigada e ela teve que passar cinco dias em um hotel. Quando não há a possibilidade dela ficar em casa, precisos encaminhar para municípios vizinhos, mas sabemos que isso não é o ideal, pois o preferível é que ela fique protegida, mas na sua cidade”, afirmou.

Esse abrigo temporário é imprescindível para a segurança da mulher logo que ela presta a queixa de violência doméstica. Após receber a denúncia, a delegada da mulher tem 48 horas para encaminhar um pedido a Justiça para que o agressor saía da residência e se mantenha a uma distância de 200 metros dos locais onde a vítima frequenta, como igreja, casa de parentes. Depois disso, juiz, no caso do RN, a juíza Socorro, tem também 48 para analisar o pedido. Caso ele seja deferido, o oficial de justiça comunica o agressor e ele terá 24 horas para deixar a casa.

Reincidência cai, mas novos casos aumentam

No ano passado, o número de ocorrências atendidas pela Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (DEAM) Zona Sul – que atende toda a Natal, menos a zona Norte - chegou perto, mas não atingiu os 4 mil. Neste ano, a estimativa é que esse número seja superado, devido ao aumento das queixas, sobretudo, de violência doméstica. “Ameaça e agressão leve são as principais ocorrências. Outros casos, como estupro, por exemplo, são mínimos. Para se ter uma ideia, nas quase 4 mil ocorrências de 2009, apenas oito foram de estupros”, afirmou a delegada Antônia Deusa.

O número de ocorrências não representa, necessariamente, um aumento da violência doméstica, mas sim um maior conhecimento e seriedade no cumprimento da Lei Maria da Penha. “A agressão sempre existiu. Agora, o que ocorre é que as mulheres estão procurando mais os direitos dela. Estão denunciando. Não querem ficar caladas e aceitar as agressões”, explicou a delegada.

Em contrapartida, o número de reincidência de agressão contra a mulher diminuiu bastante, resultado do aumento do rigor no cumprimento da Lei. Atualmente, depois de prestada a queixa, caso seja flagrante, o agressor é preso e só pode ser liberado mediante o pagamento de uma fiança, que gira em torno dos R$ 1 mil. “Depende da condição financeira do homem que violentou. Se ele tem mais pode aquisitivo, a fiança chega a R$ 2 mil. Se é de classe mais baixa, vai para R$ 500”, esclareceu a delegada.

Pagando a fiança, o agressor é liberado, mas fica impedido de se aproximar da mulher agredida. Ele precisa ficar a, pelo menos, 200 metros de distância da rua onde ela mora e dos locais onde ela frequenta, com igreja e residência de amigos. “Caso ela veja o agressor a uma distância menor, pode chamar qualquer pessoa da rua e ele é preso por ‘quebra de medida protetiva’. Com isso, ele ficará detido até o julgamento do caso, sem mais direito a fiança”, explicou a delegada.

O consumo de entorpecentes ainda é o principal motivador para a violência doméstica.

http://tribunadonorte.com.br/noticia/faltam-abrigos-no-rn-para-mulheres-agredidas/150443

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