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VOCE ACHA CORRETO O ESTADO INTERFERIR NA FAMILIA(INTRAMUROS)?

segunda-feira, 12 de julho de 2010

ranking

Domingo, Julho 11, 2010

Violência. A cada 2 horas, uma mulher é morta no Brasil

Espírito Santo é o estado mais violento


Uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, deixando o país em 12 no ranking mundial de homicídios de mulheres. A maioria das vítimas é morta por parentes, maridos, namorados, ex-companheiros ou homens que foram rejeitados por elas. Segundo o Mapa da Violência 2010, do Instituto Sangari, 40% dessas mulheres têm entre 18 e 30 anos, a mesma faixa de idade de eliza samudio, 25 anos, que teria sido morta a mando do goleiro bruno. Dados do Disque-Denúncia, do governo federal, mostram que a violência ocorre na frente dos filhos: 68% assistem às agressões e 15% sofrem violência com as mães, fisicamente, revela reportagem de Tatiana Farah na edição deste domingo do jornal O GLOBO.

Em dez anos (de 1997 a 2007), 41.532 meninas e adultas foram assassinadas, segundo o Mapa da Violência 2010, estudo dos homicídios feito com base nos dados do SUS. A média brasileira é de 3,9 mortes por 100 mil habitantes; e o estado mais violento para as mulheres é o Espírito Santo, com um índice de 10,3 mortes. No Rio, o 8 mais violento, a taxa é de 5,1 mortes. Em São Paulo - onde Eloá Pimentel, de 15 anos, foi morta em 2008 após ser feita refém pelo ex-namorado em Santo André, e que agora acompanha o desfecho do assassinato de Mercia Nakashima - a taxa é de 2,8.

O sociólogo Julio Jacobo Waselfisz, responsável pelo levantamento do Mapa da Violência, criou um ranking das cidades com maior incidência de homicídio feminino em relação à população de mulheres. Dezenove cidades têm incidência de assassinatos maior que o país mais violento do mundo para as mulheres, El Salvador, com 12,7 mortes por 100 mil habitantes. Em Alto Alegre (Roraima) e Silva Jardim (Rio), a taxa chega a ser 80% maior. Nos últimos cinco anos, o índice foi de 22 e 18,8 mortes, respectivamente.

O Globo

domingo, 11 de julho de 2010

acontece no ABC

Violência contra as mulheres

Consórcio lança o 1º guia regional de Serviços
Terça-feira – 29/6/2010
Guia reúne todos os serviços existentes no Grande ABC para atender mulheres em situação de violência doméstica
O Consórcio Intermunicipal Grande ABC, por meio do Grupo de Trabalho (GT) de Gênero – composto pela representação das sete cidades – lançou o primeiro guia de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência das sete cidades do Grande ABC. O evento que lotou o Auditório do Consórcio no dia 24 de junho contou com a presença da Desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, Dra. Angélica Maria de Mello Almeida, do Secretário de Promoção Social de Ribeirão Pires, Eduardo Nogueira, da Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, Dra. Eliana Bernardo da Silva, e de representantes dos Conselhos dos Direitos das Mulheres da região.
O Guia Regional facilitará o caminho das mulheres aos serviços, às ações de apoio para o rompimento da situação de violência existente e à busca da reestruturação de uma vida digna, plena e com autonomia. E o trabalho dos profissionais que atuam na rede de atendimento, para a realização de encaminhamentos, e para a identificação de recursos existentes.
A elaboração do Guia é o resultado das atividades do ano de 2009 do GT de Gênero; uma delas, a promoção de debates e reflexões sobre o enfrentamento da violência e a aplicação da Lei Maria da Penha, reuniu diferentes autoridades que atuam no atendimento da violência: delegadas/os das DDM e das delegacias comuns, defensoras/es e promotoras/es públicos, juízas/es, desembargadora, ONGS, OAB, gestoras/es, que contribuíram na articulação das ações em forma de uma Rede Regional, e das Conselheiras do Programa Regional Casa Abrigo, que diariamente cuidam do abrigamento/desabrigamento de mulheres vítimas de violência no lar.
A Desembargadora do TJ, Dra. Angélica Maria de Mello Almeida, elogiou o trabalho do Consórcio, por meio do GT de Gênero, de elaborar um guia de serviços para atendimento das mulheres e seus filhos em situação de violência doméstica. “É uma iniciativa louvável e eficaz, pois os juízes, muitas vezes, não têm conhecimento dos serviços disponíveis para o atendimento social e de saúde das vítimas de violência doméstica”, afirmou. Segundo a desembargadora, não basta a atuação da Delegacia de Polícia, nem do Poder Judiciário, por melhor que sejam, pois é preciso dar um suporte a essas vítimas, mesmo depois da solução judicial.
Durante o evento a Desembargadora recebeu um abaixo-assinado pedindo a instalação de um Juizado Especial de Violência Doméstica Contra a Mulher na Região do Grande ABC, de acordo com a Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e prometeu leva-lo de imediato ao conhecimento da direção do Tribunal de Justiça. Ela informou que desde a instalação do Juizado Especial na capital, em 22 de janeiro de 2009, total de 3.856 casos de vítimas de violência doméstica deram entrada no Juizado, dos quais mil foram resolvidos ou arquivados e os demais continuam em andamento.
A Secretária-Executiva do Consórcio, Dra. Eliana Bernardo da Siva, que fez parte da mesa, recebeu pedido da Frente Regional ABC de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se rearticulou recentemente, para fazer parte do GT de Gênero. “Estamos atravessando um ano de transição no Consórcio, efetuando estudos para reativar a Câmara Regional do ABC, onde as discussões com a Sociedade Civil e Fóruns de Discussões poderão tomar corpo e gerar bons projetos, ao mesmo tempo em que, a partir de agosto, estaremos realizando o Planejamento Regional Estratégico, para o qual a sociedade civil é bem vinda para trazer suas idéias e projetos para os próximos dez anos”.
Para a coordenadora do GT de Gênero do Consórcio, Dulcelina Vasconcelos Xavier, o lançamento do primeiro guia de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência das sete cidades do Grande ABC é um marco na atuação do GT, que já resultou em políticas importantes e exitosas como o Programa Regional Casa Abrigo.
Guia Regional de Serviços – apresenta os diversos Serviços Ofertados na Região com a indicação do tipo de atendimento de cada um, os locais, dias e horários. São os seguintes atendimentos que constam no guia:
a) Policial – nas três Delegacias de Defesa da Mulher – registro de ocorrências e encaminhamentos de medidas protetivas e outras de acordo com a Lei Maria da Penha, nos municípios que não tem Delegacia de Defesa da Mulher são indicadas as Delegacias Comuns
b) Jurídico – Oferecem assistência jurídica.
c) Serviços Municipais de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Atendimento Psicológico, Social e Jurídico
d) Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres – São responsáveis pela gestão das políticas públicas gerais para as mulheres,
e) Saúde – Além do primeiro atendimento, existem também o atendimento psicossocial e programas ou ações específicas para o atendimento da violência sexual – profilaxia de DSTs, AIDS e hepatites, pílula do dia seguinte e aborto legal.
f) Outros – Nesta seção apresentamos alguns serviços que atendem situações de violência, porém indiretamente, ou seja, o atendimento é realizado apenas com encaminhamento de instituições específicas.
g) Abrigos – Serviço de abrigamento específico para mulheres em situação de risco de morte pela violência doméstica, e seus filhos menores.
http://reformapsiquiatrica.wordpress.com/2010/07/11/violencia-contra-as-mulheres/

domingo, 6 de junho de 2010

ACONTECE NO RIO GRANDE DO NORTE

Faltam abrigos no RN para mulheres agredidas

Publicação: 06 de Junho de 2010 às 00:00
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Ciro Marques - Repórter

A Lei Maria da Penha, criada há mais de três anos pelo Governo Federal para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda não é cumprida à risca no Rio Grande do Norte. Isso porque a lei deixa claro que as mulheres agredidas fisicamente e que não querem mais conviver com o agressor conquistaram o direito de solicitar medidas protetoras, que visam basicamente impedir a aproximação do homem e evitar nova violência. Entre essas medidas, a União, Estados e municípios devem construir casas-abrigos para as mulheres vítimas de violência e seus respectivos dependentes menores.

No RN, apenas em Natal há abrigo destinado para as vítimas desse crime e as mulheres potiguares ainda precisam esperar por uma nova política de abrigamento, ainda sem data para implantação. O que faz o Estado refletir a realidade da nação visto que, segundo números do suplemento de Assistência Social da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Minc 2009), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, apenas 2,7% das cidades brasileiras possui esse tipo de abrigo.

 A casa Clara Camarão, que atende a mulheres da Grande Natal e também de algumas cidades próximas, é o único abrigo do Estado. Ele tem capacidade para atender até 40 mulheres e é administrado pela Prefeitura Municipal em parceria com o Governo Federal. A localização dele, assim como manda a Lei, não pode ser divulgada, para proteção das mulheres abrigadas. No entanto, não é preciso conhecê-lo para saber que, tendo apenas 40 vagas, não tem condições de atender toda a demanda do Estado.

“Na demanda que existe, há uma dificuldade muito grande em prestar um atendimento de qualidade. Até porque o abrigo não recebe só as mulheres, mas também os filhos menores de 18 anos delas”, afirmou a coordenadora estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Amélia Freira. Segunda ela, não há mulher no Estado que deixe de ser abrigada, porém, é flagrante a necessidade de uma nova política de abrigamento. “Tem um projeto de lei que prevê um período máximo de abrigamento para essas mulheres, entre 15 e 30 dias. Esperamos também o recebimento de uma verba federal prevista no Pacto de Enfrentamento da Violência Contra Mulher que permitirá a criação de uma estrutura mínima em cada município do Estado para receber a mulher vítima de agressão ou ameaça”, afirmou a coordenadora. No abrigo Clara Camarão, a “estadia” máxima é de quatro meses. 

Segundo Amélia Freire, ainda sem esse recurso, as cidades do interior do Estado precisam “improvisar” abrigos para as mulheres. “Em Mossoró, por exemplo, falamos com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) para que uma vítima fosse abrigada e ela teve que passar cinco dias em um hotel. Quando não há a possibilidade dela ficar em casa, precisos encaminhar para municípios vizinhos, mas sabemos que isso não é o ideal, pois o preferível é que ela fique protegida, mas na sua cidade”, afirmou.

Esse abrigo temporário é imprescindível para a segurança da mulher logo que ela presta a queixa de violência doméstica. Após receber a denúncia, a delegada da mulher tem 48 horas para encaminhar um pedido a Justiça para que o agressor saía da residência e se mantenha a uma distância de 200 metros dos locais onde a vítima frequenta, como igreja, casa de parentes. Depois disso, juiz, no caso do RN, a juíza Socorro, tem também 48 para analisar o pedido. Caso ele seja deferido, o oficial de justiça comunica o agressor e ele terá 24 horas para deixar a casa.

Reincidência cai, mas novos casos aumentam

No ano passado, o número de ocorrências atendidas pela Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (DEAM) Zona Sul – que atende toda a Natal, menos a zona Norte - chegou perto, mas não atingiu os 4 mil. Neste ano, a estimativa é que esse número seja superado, devido ao aumento das queixas, sobretudo, de violência doméstica. “Ameaça e agressão leve são as principais ocorrências. Outros casos, como estupro, por exemplo, são mínimos. Para se ter uma ideia, nas quase 4 mil ocorrências de 2009, apenas oito foram de estupros”, afirmou a delegada Antônia Deusa.

O número de ocorrências não representa, necessariamente, um aumento da violência doméstica, mas sim um maior conhecimento e seriedade no cumprimento da Lei Maria da Penha. “A agressão sempre existiu. Agora, o que ocorre é que as mulheres estão procurando mais os direitos dela. Estão denunciando. Não querem ficar caladas e aceitar as agressões”, explicou a delegada.

Em contrapartida, o número de reincidência de agressão contra a mulher diminuiu bastante, resultado do aumento do rigor no cumprimento da Lei. Atualmente, depois de prestada a queixa, caso seja flagrante, o agressor é preso e só pode ser liberado mediante o pagamento de uma fiança, que gira em torno dos R$ 1 mil. “Depende da condição financeira do homem que violentou. Se ele tem mais pode aquisitivo, a fiança chega a R$ 2 mil. Se é de classe mais baixa, vai para R$ 500”, esclareceu a delegada.

Pagando a fiança, o agressor é liberado, mas fica impedido de se aproximar da mulher agredida. Ele precisa ficar a, pelo menos, 200 metros de distância da rua onde ela mora e dos locais onde ela frequenta, com igreja e residência de amigos. “Caso ela veja o agressor a uma distância menor, pode chamar qualquer pessoa da rua e ele é preso por ‘quebra de medida protetiva’. Com isso, ele ficará detido até o julgamento do caso, sem mais direito a fiança”, explicou a delegada.

O consumo de entorpecentes ainda é o principal motivador para a violência doméstica.

http://tribunadonorte.com.br/noticia/faltam-abrigos-no-rn-para-mulheres-agredidas/150443

domingo, 16 de maio de 2010