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VOCE ACHA CORRETO O ESTADO INTERFERIR NA FAMILIA(INTRAMUROS)?

terça-feira, 29 de setembro de 2009

QUANDO OCORRER A VIOLÊNCIA

29 de setembro de 2009
, por Editoria às 6:09
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A LEI MARIA DA PENHA

 Marcelo Hazan*

O fenômeno da violência contra a mulher é antigo e,infelizmente, se alastra pela sociedade, não importa a classe social. Os números são assustadores. Pesquisa realizada pela ONU indica que uma mulher é agredida por seu companheiro a cada 15 segundos.

A Lei Maria da Penha, assim como a lei de crimes hediondos e outras leis, surgiu com o escopo de dar resposta à sociedade a acontecimentos marcantes que envolveram e envolvem as agressões que sofrem as mulheres na esfera familiar. O que ocasionou a elaboração dessa lei foram as agressões que a biofarmacêutica Maria da Penha Maia sofreu, em 1983, pelo seu marido, o professor universitário Marco Antônio Herredia. Ele foi preso em 2002 e cumpriu dois anos de pena.

Maria da Penha ficou paraplégica devido a um tiro desferido por seu marido que, ainda não exultante, tentou em outra ocasião eletrocutá-la. Esses fatos tiveram notoriedade mundial, chegando inclusive a ser a primeira denúncia de violência doméstica à corte interamericana dos direitos humanos da Organização dos Estados Americanos.

A Lei Maria da Penha, ou Lei 11.340, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é reconhecida pela comunidade jurídica mundial como uma das leis mais avançadas no mundo no combate à violência cometida contra a mulher no âmbito doméstico.

Recentes decisões judiciais nos nossos tribunais têm estendido os efeitos dessa lei a casais de namorados que não coabitam a mesma residência. Também já houve a aplicação da lei ao companheiro do sexo masculino, onde a justiça interpretou que a lei não poderia tratar a mulher e o homem de maneira desigual, pois haveria uma violação à Constituição Federal.

Apesar da propagação de informações através da internet, televisão e demais meios de comunicação, algumas questões necessitam de esclarecimento:

A vítima, ao ser agredida, deve acionar a Polícia Militar através do público número telefônico 190. Ao acionar a Polícia Militar, os policiais prenderão em flagrante o agressor e o conduzirão ao Distrito Policial; nesse momento, a mulher deve se dirigir à delegacia e representar pelo prosseguimento do inquérito. Essa representação deve ser acompanhada de um advogado, pois, embora não seja obrigatória a presença do profissional, a situação fática é extremamente delicada e a visão do advogado ausente de emoção e de anseio é fundamental nessa etapa em que a vítima se encontra completamente desamparada.

De acordo com as circunstâncias de cada caso o delegado de polícia pode manter o agressor preso até que o juiz decida pela conservação da prisão ou que a autoridade judicial decrete qualquer das novas medidas protetivas que constam na Lei Maria da Penha, que são: I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, III – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; e V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

É notório que muitas vezes os casais acabam se reconciliando e a própria lei prevê o instituto da retratação que seria a renúncia à representação que foi feita na delegacia, conforme já mencionamos. Essa respectiva renúncia deve ocorrer exclusivamente perante a autoridade judicial em audiência própria e, assim sendo, haverá o término da ação penal (do processo propriamente dito).

Outra alternativa que permanece para a vítima, e que é desconhecida por grande parte da população, é a possibilidade de delatar as agressões diretamente ao Ministério Público. A presença do advogado ou do defensor público nessa fase é obrigatória. Essas delações são feitas nos plantões da promotoria que se localizam geralmente nos fóruns criminais. Dessa forma, é possível atravessar as fases dos procedimentos policiais e evitar constrangimentos indesejáveis.

O inquérito policial não é imprescindível para que haja a instauração do processo. Se o promotor de justiça entender que existem indícios de autoria e de existência da configuração do crime, pode denunciar diretamente à autoridade judicial e acelerar todo o trâmite processual.

Enfim, essa lei é um extraordinário instrumento de proteção à vítima da violência familiar e se for devidamente aplicada pelos operadores do Direito com certeza atingirá seu objetivo, que é coibir a brutalidade dessas agressões que envolvem não somente a vítima, mas toda a entidade familiar.

*Marcelo Hazan é advogado da Gregori Capano Advogados Associados , militante nas áreas do Direito Criminal e Direito Civil, com especial foco nas ações de responsabilidade civil.

TIPIFICANDO AS VIOLÊNCIAS

Alguns tipos de violência

Violência física Qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher. Esta violência se dá por meio de empurrões, beliscões, queimaduras, mordidas, chutes, socos ou, ainda, pelo uso de armas brancas como facas, estiletes, móveis, etc. ou armas de fogo.

Violência sexual Qualquer ato onde a vítima é obrigada, por meio de força, coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais degradantes ou que não deseja. Este tipo de violência também pode ser perpretada pelo próprio marido ou companheiro da vítima.

Violência psicológica e moral Este tipo de violência se dá no abalo da auto-estima da mulher, por meio de palavras ofensivas, desqualificação, difamação, proibições de estudar, trabalhar, se expressar, manter uma vida social ativa com familiares e amigas (os), etc.

Violência patrimonialQualquer ato que tem por objetivo dificultar o acesso da vítima à autonomia feminina, utilizando como meio a retenção, perda, dano ou destruição de bem e valores da mulher vitimizada.

Violência intrafamiliar / doméstica - É perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser esta um homem ou mulher, criança ou adolescente ou adulto.

Violência conjugal - É a que se dá entre cônjuges, companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais (ex: noivos, namorados).

Violência institucional Qualquer ato constrangedor, fala inapropriada ou omissão de atendimento realizado por agentes de órgãos públicos prestadores de serviços que deveriam proteger as vítimas dos outros tipos de violência e reparar as conseqüências por eles causadas.
 
Disque 180 Denuncie

http://leimariadapenha.blogspot.com/2009/09/tipos-de-violencia-contra-mulher.html

ACONTECE EM ANGOLA - AFRICA

29-09-2009 16:57

Uíge
Grupo técnico aprova termos de referência do observatório de violência contra mulheres


Uíge - Um grupo técnico constituído por diversas instituições do estado, ONG ligadas à mulher, aprovaram hoje, terça-feira, nesta cidade, os termos de referência do observatório provincial de violência contra as mulheres, com objectivo de acompanhar, sugerir e apoiar a resolução dos casos de violência na região.
 
O observatório terá como responsabilidades e tarefas, segundo o documento, advogar para a melhoria da prestação de serviços e políticas de prevenção e apoio às mulheres e raparigas vítimas de violência doméstica, sexual e outras.
 
O documento prevê, entre outros aspectos, a criação de estruturas similares ao nível de municípios, comunas e regedorias para o reforço de redes de actores de combate à violência contra as mulheres.
 
Aumentar a visibilidade da dimensão do fenómeno, apoiar a recolha e a divulgação dos dados estatísticos, assim como propor directrizes na melhoria dos serviços de protecção e atendimento das vítimas de violência, constam como tarefas do observatório.
 
O encontro foi orientado pela directora provincial do Uíge da Família e Promoção da Mulher, Emília Dias Fernandes que congratulou-se com a presença dos membros do grupo técnico, porquanto vai ajudar a encontrar soluções de muitos dos casos de violência, alguns dos quais não são resolvidos por falta de acompanhamento criterioso.

domingo, 27 de setembro de 2009

ACONTECE NO PARANÁ

Mulheres elevam estatísticas de denúncia de violência doméstica - 25/09/2009 17:29:51

http://www.aenoticias.pr.gov.br/modules/news
 
 
As mulheres que moram no Paraná e sofrem agressões físicas dentro de casa estão cada vez mais encorajadas a procurar a polícia para denunciar seus agressores. É o que mostram os números divulgados pela Secretaria da Segurança Pública do Paraná nesta sexta-feira (04), referentes ao primeiro semestre de 2009. A comparação com o mesmo período do ano passado revela que, em todo o Estado, houve um aumento 16,81% no número de boletins de ocorrência de lesão corporal, que se enquadram na Lei Maria da Penha. Somente na Região Metropolitana de Curitiba, por exemplo, o aumento ultrapassou 150%.

De acordo com o delegado-chefe da Divisão Metropolitana, Jorge Ferreira, o aumento dos números de violência doméstica revelados nos relatórios não significa a mesma tendência no número de agressões, mas sim na quantidade de denúncias, que antes não eram feitas por medo. “Estamos criando setores especializados nas delegacias para atender apenas mulheres. Isso, somado à divulgação da Lei Maria da Penha e sua eficácia, encoraja cada vez mais as vítimas a delatarem seus agressores”, explica Ferreira.

É o caso, por exemplo das amigas Noeli e Marili vítimas de agressões de seus ex-maridos. As duas prestaram queixa na Delegacia da Mulher de Curitiba e foram amparadas pela Lei Maria da Penha. Foi Marili quem, há um ano, tomou coragem e denunciou seu ex-marido. Segundo ela, as medidas de proteção dadas pela lei a deixaram mais tranquila.

INCENTIVO – Marili voltou à delegacia não apenas para acompanhar seu processo, mas para incentivar a amiga Noeli a denunciar o ex-marido que a agride fisicamente. “Na verdade, ele já me agrediu outras vezes, mas agora estou determinada. Irei me amparar na lei para que ele seja punido da maneira como eu espero. Na Delegacia da Mulher somos bem tratadas e tenho certeza de que a minha situação vai mudar”, conta Noeli.

Atualmente, a Região Metropolitana conta com setores especializados de atendimento à mulher em quatro cidades: Campo Largo, Almirante Tamandaré, São José dos Pinhais e Araucária. Nos demais municípios em que esse setor ainda não existe, as próprias delegacias atendem as vítimas femininas de agressão.

Em Almirante Tamandaré, o setor especializado de atendimento à mulher foi criado no final do ano passado e, atualmente, está sob o comando da delegada Gisele Mara Durigan. “As mulheres do município realmente estão mais seguras e tranquilas para denunciar os abusos de seus parceiros”, confirma a delegada. Em São José dos Pinhais, esse atendimento funciona em uma unidade especializada, em prédio próprio e separada da delegacia da cidade. Segundo a delegada que comanda a especializada, Ana Paula Cunha Carvalho, são feitos em média 150 atendimentos mensais, fora flagrantes e os casos mais graves que chegam até a delegacia.

“Sem dúvida a Lei Maria da Penha trouxe um grande avanço para esses casos de violência contra a mulher. Agora elas conseguem perceber que a lei possui uma efetividade e se sentem protegidas para denunciar, quando são aredidas por seus companheiros ou familiares”, afirma Ana Paula.

LONDRINA – Outra região paranaense que apresentou grande aumento nos números de boletins de ocorrência registrados pelas mulheres agredidas é Londrina, região norte do estado. Comparando os dados dos seis primeiros meses de 2008 com o mesmo período deste ano, foi verificado aumento de 63,33%. De acordo com a delegada Elaine Aparecida Ribeiro, da Delegacia da Mulher do município, o aumento nos números é recorrente da maior divulgação de Lei Maria da Penha na cidade.

“No último ano intensificamos a divulgação da Lei Maria da Penha com palestras em diversos locais, como bairros e faculdades. Além disso, nossa delegacia também implantou um setor de psicologia para atender as mulheres vítimas de agressão. Assim, elas se sentem mais amparadas e levam em frente o inquérito contra as pessoas que as agrediram”, explica a delegada.

Outras regiões que se destacaram por terem aumentado consideravelmente o número de denúncias de violência contra a mulher são Guarapuava, onde na comparação entre os dois primeiros semestres, foi registrado crescimento de 78%. Paranavaí, no Noroeste do Estado, também teve grande alta. Na comparação do mesmo período, os boletins de ocorrência que se enquadram na Lei Maria da Penha mais do que dobraram, chegando ao aumento de 104,5%. No Norte do estado, o município de Apucarana também se destacou com um acréscimo de quase 85% nos boletins de ocorrência.

Em Curitiba, as estatísticas do primeiro semestre registram aumento de 1,46% nas denúncias em comparação com o mesmo período do ano anterior. Segundo a delegada Daniela Corrêa Antunes Andrade, da Delegacia da Mulher de Curitiba, é natural que esses dados da capital não registrem grande aumento. De acordo ela, por ser capital, já há divulgação maior da Lei Maria da Penha, desde sua sanção, em 2006. Diariamente é registrada a média de 20 a 30 boletins de ocorrência e esse número cresce gradativamente. “Certamente essa lei trouxe uma nova realidade à mulher agredida. Agora realmente podemos ajudá-las e garantir que seus agressores não irão voltar para casa após assinar um termo de compromisso e pagar uma cesta básica”, explica.

LEI - Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei número 11.340 foi decretada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto de 2006 e entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Os agressores que forem enquadrados pela Lei Maria da Penha não poderão mais ser punidos com penas alternativas, pois a legislação aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. Além disso, ela também possibilitou medidas como a saída do agressor do domicílio, a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos e ainda que eles sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.

ESTATÍSTICAS - Pela primeira vez a Secretaria da Segurança Pública divulga em seu boletim trimestral os números relacionados a boletins de ocorrência registrados e que se enquadram na Lei Maria da Penha. Além dos crimes de violência doméstica e familiar, todos os outros crimes que se enquadram na tipificação de serem contra a pessoa estão sendo discriminados na divulgação dos dados da criminalidade.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

ACONTECE NO AMAPÁ

Uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, mostrou que as regiões norte e centro-oeste lideram o ranking de violência contra mulher. Apesar de as mulheres estarem denunciando cada vez mais as agressões, no Amapá, por exemplo, uma mulher é agredida a cada doze minutos. Estes números já foram piores, o que quer dizer que trabalhos devem continuar sendo feitos para combater este mal.
A maior parte das agressões partem dos maridos, namorados, ou ‘ex’ das vítimas, sendo que as principais motivações são o consumo excessivo de álcool e o ciúme. Para facilitar a apuração nos interiores, tramita projeto de lei que visa criar uma Delegacia Itinerante. O órgão facilitará as denuncias, já que será especializado para o combate de agressão contra mulher e também casos de violência nos interiores.
É muito importante a conscientização das vítimas; elas devem denunciar, porque assim, passam a ser protegidas e evitam futuras agressões.
Categoria: Pinga Fogo
Deputado Moises Souza    
/www.moisessouza.com

ACONTECE EM SERGIPE - CASAS DE ABRIGO

Prefeitura acolhe mulheres vítimas de violência

Mulheres, vítimas de violência são acolhidas pela Prefeitura de Aracaju
AAN
A Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), mantém desde o ano de 2003 a Casa Abrigo Profª Núbia Marques. O espaço oferece proteção e auxílio a mulheres vítimas de agressões e sob ameaça de morte. Este ano, a Semasc já fez o acolhimento de 37 mulheres. Dessas, apenas três permanecem abrigadas.
As Casas Abrigo para a mulheres surgiram nos anos 80, a partir das reivindicações de movimentos de apoio ao público feminino, que lutavam pela criação de equipamentos que acolhessem mulheres vítimas de violência doméstica. Os protestos surtiram efeito e, atualmente, todos os estados possuem casas desse tipo.
"Apesar de a Casa Abrigo Núbia Marques ser um equipamento da Prefeitura de Aracaju, o espaço recebe mulheres de todo o Estado e também de outros lugares do Brasil", conta a coordenadora da casa, a assistente social Magna Mendonça. De acordo com ela, esse intercâmbio entre pessoas de lugares diferentes é positivo porque as vítimas se sentem ainda mais seguras. "Quanto mais longe essas pessoas estiverem de seus agressores, mais tranqüilas elas ficam", afirma.
Ainda para garantir a segurança das mulheres assistidas, o endereço da Núbia Marques, assim como o das outras casas abrigo Brasil, é mantido sob sigilo. Cada mulher pode ser abrigada com todos os filhos menores de 18 anos por até três meses. O processo para dar entrada na casa é simples.
"Depois de ter passado por maus tratos, as vítimas resolvem procurar uma delegacia. Lá realizam uma queixa contra o agressor, embasadas na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Na delegacia, as mulheres são orientadas a procurar o Creas São João de Deus, que é a ‘porta de entrada' para a Casa Núbia Marques. Lá elas são acolhidas pelos técnicos e encaminhadas para o abrigo", explica Magna Mendonça.
Rotina
Na Casa Abrigo Núbia Marques são realizadas diversas atividades para que a mulher se sinta em sua própria casa. "É uma casa comum, onde a mulher toma conta dos filhos e faz serviços domésticos. Além disso, são realizadas oficinas, para que, quando saírem do abrigo, as mulheres utilizem o que aprenderam como fonte de renda", explica a coordenadora.
Além disso, mulheres vítimas de espancamento muito severo recebem cuidados especializados na própria Casa Abrigo. Médicos, psicólogicos e assistentes sociais estão sempre prontos para atendê-las. As vítimas contam ainda com o apoio de um assessor jurídico, que as representa na audiência para o divórcio.
Dependência
A dificuldade de sair da situação de violência, para muitas mulheres, reside na dependência financeira e na vergonha de se assumir vítima de agressão. De acordo com dados do Abrigo, embora a violência atinja todas as classes, a maioria das mulheres possui grau de escolaridade baixo, não tem emprego e mora de aluguel. Outro fator agravante é que 70% dos agressores são usuários de bebidas ou drogas ilícitas.

ACONTECE EM MATO GROSSO

PLANTÃO GAZETA

23/09/2009 11:01
Agressões contra mulher justifica manutenção da prisão

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou ordem ao Habeas Corpus nº 77177/2009, interposto em favor de um acusado de agredir frequentemente a companheira. Na época da última agressão, a vítima estava grávida de 8 meses. Segundo o relator do pedido, desembargador Gérson Ferreira Paes, a manutenção da prisão cautelar do paciente se justifica tendo em vista a gravidade dos delitos, bem como as circunstâncias em que foram cometidos, já que o agressor, por reiteradas vezes, agrediu sua convivente, restando demonstrada sua periculosidade, assim como a necessidade de se proteger a integridade física da vítima e de seus filhos, não se recomendando a liberação do agressor.

O acusado teve sua prisão preventiva decretada em 11 de fevereiro de 2009, estando atualmente recolhido no Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé). No habeas corpus, a defesa noticiou que interpôs pedido de liberdade provisória em favor dele, que foi indeferido. Alegou que o agressor se encontrava segregado há mais de cinco meses, situação processual que considerava ilegal por afrontar o princípio da isonomia, além de ofender a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Asseverou que somente quando da absoluta necessidade da medida é que deveria ser decretada ou mantida a prisão, o que não ocorreria no caso em questão.

No entanto, para o relator, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal convocado) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal convocado), não restou configurado o alegado constrangimento ilegal. Isso porque a instrução processual já se encontra encerrada, estando os autos tão somente no aguardo da apresentação das alegações finais, inexistindo o alegado constrangimento ilegal, nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Essa súmula dispõe que encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

Ainda de acordo com o desembargador relator, está configurada a justa causa para a manutenção da prisão, uma vez que o crime foi praticado com grave violência a pessoa. Também pesa contra o homem a reiteração em crimes desta espécie, bem como por ter agredido sua companheira em estado gestacional.

ACONTECE EM LONDRINA

50 inquéritos de violência contra a mulher são abertos por mês em Londrina

21/09/2009 | 19:28 | Fábio Luporini Comente!
A cada mês, pelo menos 50 novos inquéritos por registros de violência contra mulher são abertos em Londrina. O número é uma média dos 1,9 mil inquéritos registrados desde agosto de 2006, quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor no Brasil, até setembro deste ano. Nesse período, a delegacia da Mulher registrou média de 15 casos por dia relacionados à Lei, que completa três anos nesta terça-feira (22).
“Os dados são muito pulverizados e não há nada muito claro sobre isso. É difícil levantar e essa é uma das justificativas da Vara Maria da Penha. Ainda assim, a gente sabe que é um número muito alto”, avaliou a secretaria municipal da Mulher, Sueli Galhardi. Segundo ela, somente neste ano, a Delegacia da Mulher registrou 124 medidas protetivas, previstas em lei, como afastamento do agressor da vítima, proibição que ele visite a vítima ou familiares, entre outras.
Mesmo esses dados repassados pela Delegacia da Mulher à secretaria municipal são parte do total. “Essa projeção é feita em horário comercial, quando a delegacia está aberta. Mas tem os atendimentos do plantão, que nós não sabemos quantos são”, afirmou. Para tratar mulheres vítimas de violência que procuram a delegacia, a prefeitura mantém um Centro de Referência e Atendimento à Mulher. De acordo com dados da secretaria, são 222 novos casos de janeiro a setembro, o que originou 872 atendimentos psicológico, social e jurídico.
Em casos mais graves, segundo Sueli, as mulheres são transferidas para um abrigo, onde permanecem até reconstruírem a vida. O local é mantido em sigilo em Londrina e recebe mulheres ameaçadas de morte. Desde que foi criado, em 1994, já passaram por ali 251 mulheres com 454 crianças. O local abriga oito mulheres por vez, com capacidade para mais 26 crianças.
Além de condensar dados sobre a violência contra a mulher, uma Vara especializada poderá melhorar o atendimento. “A implantação da Vara Maria da Penha em Londrina se faz necessária e urgente, pois centralizará os processos de agressão contra a mulher, tornando mais ágil a solução dos casos e proporcionando um atendimento mais humanizado e qualificado”, disse Sueli.
Ações
Para lembrar os três anos da Lei Maria da Penha, a Secretaria Municipal da Mulher realiza nesta terça-feira (22) e quinta-feira (dia 24) três atividades. O objetivo é melhorar o atendimento a mulher e aprimorar ações de enfrentamento da violência contra ela.
Uma das ações compreende a realização, às 15h30, de uma sessão comemorativa, quando haverá a interrupção da sessão ordinária da Câmara para discurso da secretária Sueli Galhardi. Na mesma oportunidade, a vereadora Lenir de Assis vai apresentar o projeto de sua autoria, que institui o dia 22, no calendário de comemorações oficiais de Londrina.
Às 14h30, será promovida uma oficina para fazer um balanço dos três anos de promulgação da Lei Maria da Penha na Biblioteca Virtual do Jardim Franciscato. Na quinta-feira, será realizada uma discussão sobre a relevância da Vara Maria da Penha na Faculdade Pitágoras das 19h30 às 21h30. Professores e especialistas participam da atividade.
O debate do dia 24 é direcionado para os alunos de, que também vai contar com a presença de Sueli Galhardi. A expectativa é que cerca de 200 pessoas compareçam. O evento ainda faz parte da programação da 9ª Semana Municipal da Paz de Londrina, que está sendo realizada na cidade

ACONTECE NA BAHIA

21/09/2009 às 21:26
  | ATUALIZADA EM: 21/09/2009 às 22:30 )

Delegacias da mulher não abrem no fim de semana no interior

Míriam Hermes, da sucursal Barreira e Redação
Reginaldo Pereira / Agência A TARDE
Delegacia da Mulher de Feira de Santana é a única das 13 unidades do interior que abre fim de semana
Delegacia da Mulher de Feira de Santana é a única das 13 unidades do interior que abre fim de semana

>>Conheça a íntegra da Lei Maria da Penha

Das 13 Delegacias de Atendimento à Mulher (Deams) localizadas no interior do Estado, apenas a unidade de Feira de Santana funciona normalmente nos finais de semana. As demais abrem em horário administrativo, devido à equipe insuficiente para plantões noturnos ou aos sábados, domingos e feriados.

Para quem precisa prestar queixa, as alternativas são adiar o registro ou se dirigir à delegacia de plantão, que normalmente reencaminha o caso para a Deam no primeiro dia útil subsequente, para que a unidade dê continuidade ao inquérito policial.

Em atividade desde agosto de 2007, a Deam de Barreiras abre de segunda a sexta, apenas até às 18 horas. Um média de 15 casos são registrados semanalmente na unidade, sendo que a maioria é de lesão  corporal. Em 90% dos casos os agressores são os companheiros e ex-companheiros das vítimas, de acordo com a delegada responsável pela Deam, Cláudia Duarte.

É o caso da doméstica Vera Lúcia Macedo, 47 anos, que costumava ser agredida pelo marido. Casada há 30 anos, ela conta que ao longo desse período sofreu todo tipo de violência. “No último domingo eu decidi que seria a última vez que ele me batia, porque não agüento mais apanhar e ver meus filhos apanhando”.

Vera Lúcia se deparou com a Deam fechada, mas não desistiu de dar um basta ao sofrimento acumulado por três décadas. “Resolvi esperar para fazer a queixa, embora no plantão eles tenham dito que eu poderia registrar a ocorrência. Mas para mim, que já sofro há tantos anos, achei melhor falar logo com a delegada certa que vai cuidar do meu caso”, explicou.

Perfil - A história de Vera reflete tantas outras, de acordo com o que narra a delegada da unidade de Barreiras. Cláudia considera que o crescimento no número de queixas, não representa em regra um aumento da violência. “Na maioria desses casos, as agressões já vinham acontecendo há 20, 30 ou 40 anos e, só agora, com uma lei específica e com a Deam, elas tiveram coragem de denunciar”.

Em Barreiras, 380 casos foram registrados entre janeiro e agosto de 2008, número que chegou a 428 no mesmo período deste ano. A unidade local conta com a delegada, dois agentes policiais e um escrivão, o que Cláudia avalia não ser suficiente para a atender a demanda.

A delegada enfatiza que além do aumento no número de registros, ela percebe ainda uma maior gravidade dos fatos, pois antes os casos estavam mais ligados a ameaças e agora são de efetivas agressões físicas.

Apesar de estar sempre de portas abertas, a Delegacia da Mulher de Feira de Santana também enfrenta problemas para atendimento pleno, já que está sem delegada plantonista. Assim, os plantões contam somente com  um escrivão e um agente. Quando ocorre qualquer problema que exija a presença de um delegado, os funcionários pedem ajuda ao plantão do Complexo Policial.

Conforme a coordenadora do Departamento de Crimes contra a Vida da Secretaria de Segurança Pública (ao qual as Deams estão vinculadas), Isabel Alice Jesus de Pinho, não há previsão  para  o aumento de efetivo das Deams e o funcionamento em horário integral no interior.

A perspectiva é que com a regulamentação da nova lei orgânica da Polícia Civil da Bahia, que prevê a mudança das Deams do interior para a supervisão do Departamento de Policia do Interior (Depin), seja mais fácil fazer o remanejamento de pessoal e minimizar estas dificuldades.

TREINAMENTO EM MS

Saúde - 22/09/2009 - 11h21

Curso de enfrentamento à violência contra a mulher chega para conselheiros municipais de saúde










Por Redação Pantanal News/Notícias.MS
Campo Grande (MS) – A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres inicia na próxima segunda-feira (28) a quarta etapa do projeto “Capacitando para o Enfrentamento à Violência contra a Mulher”. Nesta etapa, voltada para os Conselhos Municipais de Saúde dos 78 municípios do Estado, também serão oferecidas 30 vagas para profissionais e acadêmicos ligados à área da saúde.
               De acordo com a programação desta etapa serão abordados temas como a Violência contra a Mulher e Violência de Gênero; a legislação nacional e internacional, com enfoque especial na Lei Maria da Penha e Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. A carga horária deste curso é de 16 horas.
              A coordenadora estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, Carla Stephanini, disse que a participação dos profissionais e outras pessoas ligadas à área da saúde vai ser importante para compor outro elo de rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher.
            “A saúde representa a porta de entrada da mulher vítima de violência. É bom que todos que estão à frente da saúde tenham conhecimento com esta temática de gênero. Hoje, por exemplo, os profissionais são obrigados a fazer a notificação compulsória que gera números e estatísticas fidedignas da violência contra a mulher”, justificou Stephanini.
            Carla Stephanini informou ainda que o curso será aberto para todos os membros que integram os conselhos municipais de saúde como o trabalhador, o usuário e o gestor ou prestador de serviço. “A expectativa é de reunir mais de 300 conselheiros, fora os profissionais e acadêmicos ligados à saúde”, disse.
             Quem estiver interessado em participar da capacitação deve entrar em contato pelos telefones: 3318-1081 ou 3318-1003. Duas turmas vão fazer o curso. A primeira turma será nos dias 28 e 29 de setembro e a segunda turma, nos dias 30 e 31. A capacitação será realizada na Chácara do Lago, na saída para São Paulo, a partir das 8 horas.   
               Capacitação
          O projeto “Capacitando para o Enfrentamento à Violência contra a Mulher”, realizado pela Coordenadoria da Mulher do governo do Estado, já capacitou profissionais dos 78 municípios do Estado, entre os quais equipes das Delegacias de Atendimento à Mulher, Centros Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Assistência Social (Cras), além de policiais civis, militares e Corpo de Bombeiros.