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VOCE ACHA CORRETO O ESTADO INTERFERIR NA FAMILIA(INTRAMUROS)?

domingo, 11 de outubro de 2009

trabalho mantido

Vítima de violência doméstica tem trabalho mantido

A Lei Federal 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi nomeada como Lei Maria da Penha. O dispositivo trouxe uma essencial e excepcional providência cautelar, a repercutir no âmbito das relações de trabalho e seguridade social.

O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, desse estatuto dispõe o seguinte:“A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

— Parágrafo 2o — O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II — “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

Desse dispositivo vislumbra-se a instituição, em favor da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, de mais um principiante caso legalmente tipificado de interrupção do contrato de A hipótese estampada no artigo 9o, trabalho e de estabilidade provisória no emprego.

A utilização da expressão “manutenção do vínculo trabalhista” é completa e certeira. A indicar que além da sustação temporária da prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador, será garantido à trabalhadora, vítima da violência, a preservação da plena vigência e eficácia de todas as cláusulas proveitosas do contrato de trabalho, até quando se fizer necessário seu afastamento.

parágrafo 2o, no Inciso II, da Lei Maria da Penha, vem a se unir aos casos clássicos de suspensão e interrupção do pacto laboral e de garantias de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal de 1988 e demais leis extravagantes.

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